· ÓRGÃO FISCALIZAÇÃO/ CONTROLE
· É UMA AUTARQUIA
· Registro de companhias abertas;
· Registro de distribuições de valores mobiliários;
· Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
· Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;
· Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
· Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
· Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;
· Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;
· assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
· proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
· evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado;
· assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;
· assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários;
· estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertasComposição:
Presidente e mais quatro diretores, nomeados pelo Presidente da República com aprovação previamente do Senado Federal.