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quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Desvio de verbas repassadas pela União ao Município

          Se a verba, objeto do desvio, já havia sido incorporada ao patrimônio municipal fica a competência da justiça estadual (TJ).
          Por outro lado, se a verba, objeto de desvio, estava sujeita a prestação de contas a órgão federal a competência será da justiça federal (TRF). - Súmula 208 e 209.

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