Se a verba, objeto do desvio, já havia sido incorporada ao patrimônio municipal fica a competência da justiça estadual (TJ).
Por outro lado, se a verba, objeto de desvio, estava sujeita a prestação de contas a órgão federal a competência será da justiça federal (TRF). - Súmula 208 e 209.
Nenhum comentário:
Postar um comentário