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quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Infrações Penais - Prefeitos

Nas infrações penais o prefeito será julgado pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Tal competência por prerrogativa de função não abrange ações de natureza cível. Esta regra aplica-se apenas aos delitos sujeitos a competência da justiça estadual. Se o crime for de competência da justiça federal o prefeito sejá julgado pelo TRF. Se o crime for de competência da justiça eleitoral, será julgado pelo TRE.

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