Abrange:
- Direito de sufrágio - núcleo dos direitos políticos que corresponde direito do cidadão eleger seus representantes ou candidatar-se a cargos eletivos (votar e ser votado).
- Alistabilidade
- Elegibilidade
- Plebiscito: consulta eleitoral antes da Lei.
- Referendo: consulta eleitoral após a Lei.
- Iniciativa popular da Lei: os cidadãos criam a Lei.
Classificação do Sufrágio:
- Universal: é o que permite a participação de qualquer cidadão - não há requisito discriminatório.
- Restrito
- Censitário - renda
- Capacitário - intelecto
Observações:
- Sufrágio - direito de participar
- Voto - instrumento
- Escrutínio/Eleição - modo de exercício
Capacidade Eleitoral Ativa - Alistabilidade
- Voto:
- Obrigatório: 18 anos
- Facultativo:
- entre 16 e 18 anos
- mais de 70 anos
- analfabetos
- Inalistáveis:
- Estrangeiros
- Conscritos
- Características do Voto:
- Personalíssimo
- Secreto
- Livre
- Direto
- Exceção: Vacância, quando passar dos 2 primeiros anos de mandato.
- Obrigatório - o comparecimento
- Periódico
- Igualdade
- Exceção: eleição para deputado federal.
Capacidade Eleitoral Passiva - Elegibilidade
- Condições de elegibilidade
- Idade mínima:
- 35 anos: Presidente, Vice-Presidente e Senador
- 30 anos: Governador e Vice-Governador
- 21 anos: Deputado Federal e Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz
- 18 anos: Vereador.
- Direitos políticos negativos - inelegibilidade
- Inelegibilidade absoluta:
- Inalistáveis
- Estrangeiros
- Conscritos
- Analfabetos
- Inelegibilidade relativa:
- Por motivos funcionais:
- para o mesmo cargo
- para outros cargos
- Por motivo de cancelamento, parentesco ou afinidade - Inelegibilidade reflexa.
- Presidente - qualquer cargo
- Prefeito - vereador
- Governador - Deputado Estadual, federal, Senador, prefeito, vice, vereador (do mesmo estado).
- Militar
- Outros casos previstos em Lei Complementar