Cidadania: está ligada a direitos políticos, para fins jurídicos, aquele que tem alistamento eleitoral.
Todo cidadão é nacional, mas nem todo nacional é cidadão.
População: numérico/geográfico.
Espécies de Nacionalidade:
- PRIMÁRIA/ORIGINÁRIA/DE ORIGEM/ 1º GRAU:
- Ocorre com o nascimento.
- Critérios de atribuição:
- "IUS SANGUINIS"
- "IUS SOLIS" ou "IUS LOCI"
- SECUNDÁRIA/INSTITUÍDA/2º GRAU:
- Depende da vontade - naturalização.
Brasileiros Natos - Art. 12, I, "a", "b", "c".
- a) "IUS SOLIS"
- EXCEÇÃO: Os pais são estrangeiros e estão a serviço de seu país.
- b) Nascido no estrangeiro, desde que seus pais estejam a serviço do Brasil.
- "IUS SANGUINIS" + CRITÉRIO FUNCIONAL A SERVIÇO DO BRASIL
- c)
- Nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.
- OU
- Venham residir no Brasil e venha optar pela nacionalidade brasileira:
- "IUS SANGUINIS" + RESIDÊNCIA (a qualquer tempo) + OPÇÃO (tem que atingir a maioridade)
- Naturalização ordinária:
- Estrangeiros de país de língua portuguesa - exceto Portugal:
- RESIDÊNCIA POR 1 ANO + IDONEIDADE MORAL
- Demais estrangeiros:
- "na forma da Lei".
- Naturalização extraordinária:
- Estrangeiros de qualquer nacionalidade que resida há mais de 15 ANOS ininterruptos e sem condenação penal e desde que requeiram.
- §1º - Portugueses: residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, será tratado como se fosse brasileiro.
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