- a) privação ou restrição de liberdade; PRISÃO
- b) perda de bens;
- c) multa;
- d) prestação social alternativa;
- e) suspensão ou interdição de direitos.
XLVII - não haverá penas:
- a) de morte, SALVO em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
- b) de caráter perpétuo; *****30 ANOS NO MÁXIMO*****
- c) de trabalhos forçados; *****NÃO CONFUNDIR COM OBRIGATÓRIO*****
- d) de banimento;
- e) cruéis.
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