Não haverá prisão civil por dívidas, SALVO:
- Devedor voluntário e inescusável de prestação alimentícia.
- voluntário: não pagou porque não quis.
- inescusável: evitável.
- Depositário infiel
- HOJE não se prende mais devido a SUPRALEGALIDADE.
- De acordo com a CF é permitido a prisão civil do depositário infiel. Entretanto, a convenção americana de direitos permite apenas a prisão no caso de dívida alimentícia. De acordo com a posição do STF atualmente não é mais admitida a prisão do depositário infiel em decorrência da SUPRALEGALIDADE dos tratados e convenções internacionais.
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