Brasileiros (em regra não)
- Nato - Art. 12 - NUNCA
- Naturalizado
- Crime Comum cometido antes da naturalização
- Tráfico ilícito de Drogas, mesmo após naturalização!
Estrangeiros (em regra sim)
- Salvo:
- Crime Político - Liberdade de Manifestação de Pensamento
- Crime de Opinião - Liberdade de Imprensa
ATENÇÃO: O STF não extradita se o país do estrangeiro houver pena de morte ou prisão perpétua.
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