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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

EXTRADIÇÃO

CF/1988 - Art 5º, LI, LII

Brasileiros (em regra não)

  • Nato - Art. 12 - NUNCA
  • Naturalizado
    • Crime Comum cometido antes da naturalização
    • Tráfico ilícito de Drogas, mesmo após naturalização!
Estrangeiros (em regra sim)
  • Salvo:
    • Crime Político - Liberdade de Manifestação de Pensamento
    • Crime de Opinião - Liberdade de Imprensa
ATENÇÃO: O STF não extradita se o país do estrangeiro houver pena de morte ou prisão perpétua.

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