Contatos:

E-mail: karinacuco@hotmail.com
Twitter: @karinacuco

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Direitos Políticos!

Conceito: conjunto de normas que disciplina as formas de atuação da soberania popular.

Abrange:

  • Direito de sufrágio - núcleo dos direitos políticos que corresponde direito do cidadão eleger seus representantes ou candidatar-se a cargos eletivos (votar e ser votado).
    • Alistabilidade
    • Elegibilidade
  • Plebiscito: consulta eleitoral antes da Lei.
  • Referendo: consulta eleitoral após a Lei.
  • Iniciativa popular da Lei: os cidadãos criam a Lei.
Classificação do Sufrágio:
  • Universal: é o que permite a participação de qualquer cidadão - não há requisito discriminatório.
  • Restrito
    • Censitário - renda
    • Capacitário - intelecto
Observações:
  • Sufrágio - direito de participar
  • Voto - instrumento
  • Escrutínio/Eleição - modo de exercício
Capacidade Eleitoral Ativa - Alistabilidade
  • Voto:
    • Obrigatório: 18 anos
    • Facultativo:
      • entre 16 e 18 anos
      • mais de 70 anos
      • analfabetos
  • Inalistáveis:
    • Estrangeiros
    • Conscritos
  • Características do Voto:
    • Personalíssimo
    • Secreto
    • Livre
    • Direto
      • Exceção: Vacância, quando passar dos 2 primeiros anos de mandato.
    • Obrigatório - o comparecimento
    • Periódico
    • Igualdade
      • Exceção: eleição para deputado federal.
Capacidade Eleitoral Passiva - Elegibilidade
  • Condições de elegibilidade
    • Idade mínima:
      • 35 anos: Presidente, Vice-Presidente e Senador
      • 30 anos: Governador e Vice-Governador
      • 21 anos: Deputado Federal e Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz
      • 18 anos: Vereador.
    • Direitos políticos negativos - inelegibilidade
      • Inelegibilidade absoluta: 
        • Inalistáveis
          • Estrangeiros
          • Conscritos
        • Analfabetos
      • Inelegibilidade relativa:
        • Por motivos funcionais:
          • para o mesmo cargo
          • para outros cargos
        • Por motivo de cancelamento, parentesco ou afinidade - Inelegibilidade reflexa.
          • Presidente - qualquer cargo
          • Prefeito - vereador
          • Governador - Deputado Estadual, federal, Senador, prefeito, vice, vereador  (do mesmo estado).
        • Militar
        • Outros casos previstos em Lei Complementar
Perda ou supensão - prevista no Art. 15 da CF/88

É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, (SUSPENSÃO)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


Nenhum comentário:

Postar um comentário