- Objeto jurídico: liberdade de locomoção.
- Partes:
- Impetrante: aquele que pode ingressar com a ação:
- Qualquer pessoa;
- Não precisa de advogado;
- A benefício próprio ou de outrem.
- Autoridade coatora:
- Autoridade pública:
- delegado;
- juiz;
- tribunal.
- Particular: Exemplo: sobre uma recusa de alta do paciente por falta de pagamento das despesas hospitalares.
- Paciente: beneficiário.
* MANDADO DE SEGURANÇA
- Não há delação probatória, as provas já devem ser colhidas e apresentadas no pedido da ação.
- Objeto jurídico: direito líquido e certo, que não seja amparado por Habeas Corpus e nem Habeas Data.
- Mandado de Segurança Individual:
- Autoridade:
- Pública ou agente de pessoa jurídica em exercício de atribuições do Poder Público:
- chefe de repartição;
- delegado;
- concessionários ou permissionários do serviço público;
- em algumas hipóteses entidades que são fiscalizadas pelo Poder Público.
- Mandado de Segurança Coletivo:
- Autoridade:
- Partido Polítco:
- com representação no Congresso Nacional;
- Deputado ou Senador eleito.
- Organizações Sindicais;
- Entidades de classes;
- Associações:
- Legalmente constituída;
- Com funcionamento de no mínimo 1 ano.
* MANDADO DE INJUNÇÃO
- Falta de norma regulamentadora.
* HABEAS DATA
- Conhecimento de informações relativas ao IMPETRANTE, ao terceiro cabe mandado de segurança.
* AÇÃO POPULAR
- Impetrante: qualquer CIDADÃO.
- No caso de improcedência não há condenação, nem custas judiciais e no ônus da sucumbência, SALVO se comprovado má-fé.
Nenhum comentário:
Postar um comentário