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quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Ações Constitucionais

* HABEAS CORPUS

  • Objeto jurídico: liberdade de locomoção.
  • Partes:
    • Impetrante: aquele que pode ingressar com a ação:
      • Qualquer pessoa;
      • Não precisa de advogado;
      • A benefício próprio ou de outrem.
  • Autoridade coatora:
    • Autoridade pública:
      • delegado;
      • juiz;
      • tribunal.  
    • Particular: Exemplo: sobre uma recusa de alta do paciente por falta de pagamento das despesas hospitalares.
  • Paciente: beneficiário.
* MANDADO DE SEGURANÇA
  • Não há delação probatória, as provas já devem ser colhidas e apresentadas no pedido da ação.
  • Objeto jurídico: direito líquido e certo, que não seja amparado por Habeas Corpus e nem Habeas Data.
  • Mandado de Segurança Individual:
    • Autoridade: 
      • Pública ou agente de pessoa jurídica em exercício de atribuições do Poder Público:
        • chefe de repartição;
        • delegado;
        • concessionários ou permissionários do serviço público;
        • em algumas hipóteses entidades que são fiscalizadas pelo Poder Público.
  • Mandado de Segurança Coletivo:
    • Autoridade:
      • Partido Polítco:
        • com representação no Congresso Nacional;
          • Deputado ou Senador eleito.
      • Organizações Sindicais;
      • Entidades de classes;
      • Associações:
        • Legalmente constituída;
        • Com funcionamento de no mínimo 1 ano.
* MANDADO DE INJUNÇÃO
  • Falta de norma regulamentadora.
* HABEAS DATA
  • Conhecimento de informações relativas ao IMPETRANTE, ao terceiro cabe mandado de segurança.
* AÇÃO POPULAR
  • Impetrante: qualquer CIDADÃO.
  • No caso de improcedência não há condenação, nem custas judiciais e no ônus da sucumbência, SALVO se comprovado má-fé.


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