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quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Lembrete da CF/1988 - ART 1º ao 4º.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
ART 1º - Tem como fundamentos:
  • I - a soberania;
  • II - a cidadania;
  • III - a dignidade da pessoa humana
  • IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
  • V - o pluralismo político
PARÁGRAFO ÚNICO: PODER EMANA DO POVO - REPRESENTANTES ELEITOS

ART 2º - Poderes: LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO.

ART 3º - Objetivos fundamentais:

  • I - constituir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • II - garantir o desenvolvimento nacional;
  • III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
ART 4º - Rege-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios:
  • I - Independência Nacional
  • II - prevalência dos direitos humanos;
  • III - autodeterminação dos povos;
  • IV - não-intervenção;
  • V - igualdade entre os Estados;
  • VI - defesa da paz;
  • VII - solução pacífica dos conflitos;
  • VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
  • IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
  • X - concessão de asilo político.

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