TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
ART 1º - Tem como fundamentos:
- I - a soberania;
- II - a cidadania;
- III - a dignidade da pessoa humana
- IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- V - o pluralismo político
ART 2º - Poderes: LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO.
ART 3º - Objetivos fundamentais:
- I - constituir uma sociedade livre, justa e solidária;
- II - garantir o desenvolvimento nacional;
- III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
- I - Independência Nacional
- II - prevalência dos direitos humanos;
- III - autodeterminação dos povos;
- IV - não-intervenção;
- V - igualdade entre os Estados;
- VI - defesa da paz;
- VII - solução pacífica dos conflitos;
- VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
- IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
- X - concessão de asilo político.
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