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sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Art. 12, §3º - São privativos de brasileiro nato os cargos

* Linha de Sucessão Presidencial:
  • Presidente da República;
  • Vice-Presidente;
  • Presidente da Câmara dos Deputados;
  • Presidente do Senado;
  • Ministro do STF.
* Segurança Nacional:
  • Oficial das Forças Armadas;
  • Agente de Carreira Diplomática;
  • Ministro do Estado de Defesa.

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