- Poderes ou competências enumeradas
- União (Art. 21 da CF/88)
- Municípios (Art. 30 da CF/88)
- Poderes ou competências remanescentes/reservados
- Estados (Art. 25, §1º)
Competência Administrativa Comum
- Cumulativa ou Paralela - Art. 23.
Competência Legislativa
- Privativa - comporta delegações
- da União (Art. 22 da CF/88)
- do município (Art. 30, I)
- possibilidade de delegação de competência privativa da União aos Estados (Art. 22, PU)
- Concorrente
- União, Estados e Distrito Federal (Art. 24)
- Atenção: de forma IMPLÍCITA estão os Municípios.
- Remanescente dos Estados (Art. 25, §1º)
- Competência Legislativa Plena ou Suplementar dos Estados (Art. 24, §1º ao 4º)
Outras Competências:
- Limite de tempo de espera em filas ---> MUNICÍPIOS
- Medidas de conforto para usuários - bancos ---> MUNICÍPIOS
- Horário de funcionamento de comércio local ---> MUNICÍPIOS
- Atenção: Municípios não tem competência quanto ao horário de funcionamento dos bancos, esta é competência da UNIÃO - Lei Federal.
- Meia entrada para estudantes ---> CONCORRENTE
- Película protetora nos vidros dos automóveis ---> UNIÃO
- Gratuidade de estacionamento em shopping ---> UNIÃO
- Lei que reserva assentos para pessoas obesas ---> CONCORRENTES
- Lei do Município que proíbe a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo ---> INCONSTITUCIONAL.
Competências dos Estados
Sempre será competência dos Estados (essas são as exceções, lembrando que a competência dos Estados é remanescente):
- Gás canalizado - Art. 25, §2º
- Regiões metropolitanas, agromerações urbanas e microrregiões - Art. 25, §3º
- Criação de municípios - Art. 18, §4º
OBSERVAÇÃO:
No âmbito da competência legislativa concorrente a constituição federal adotou a técnica de competência não-cumulativa, também chamada de competência vertical. Na repartição vertical dentro de um mesmo campo material reserva-se um nível superior à União e fixará os princípios de normas gerais, deixando-se aos Estados a complementação.
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