Contatos:

E-mail: karinacuco@hotmail.com
Twitter: @karinacuco

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Repartição de Competências

Competência Administrativa Exclusiva

  • Poderes ou competências enumeradas
    • União (Art. 21 da CF/88)
    • Municípios (Art. 30 da CF/88)
  • Poderes ou competências remanescentes/reservados
    • Estados (Art. 25, §1º)

Competência Administrativa Comum
  • Cumulativa ou Paralela - Art. 23.

Competência Legislativa
  • Privativa - comporta delegações
    • da União (Art. 22 da CF/88)
    • do município (Art. 30, I)
    • possibilidade de delegação de competência privativa da União aos Estados (Art. 22, PU)
  • Concorrente
    • União, Estados e Distrito Federal (Art. 24)
      • Atenção: de forma IMPLÍCITA estão os Municípios.
  • Remanescente dos Estados (Art. 25, §1º)
  • Competência Legislativa Plena ou Suplementar dos Estados (Art. 24, §1º ao 4º)

Outras Competências:
  1. Limite de tempo de espera em filas ---> MUNICÍPIOS
  2. Medidas de conforto para usuários - bancos ---> MUNICÍPIOS
  3. Horário de funcionamento de comércio local ---> MUNICÍPIOS
    1. Atenção: Municípios não tem competência quanto ao horário de funcionamento dos bancos, esta é competência da UNIÃO - Lei Federal.
  4. Meia entrada para estudantes ---> CONCORRENTE
  5. Película protetora nos vidros dos automóveis ---> UNIÃO
  6. Gratuidade de estacionamento em shopping ---> UNIÃO
  7. Lei que reserva assentos para pessoas obesas ---> CONCORRENTES
  8. Lei do Município que proíbe a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo ---> INCONSTITUCIONAL.

Competências dos Estados

Sempre será competência dos Estados (essas são as exceções, lembrando que a competência dos Estados é remanescente):
  • Gás canalizado - Art. 25, §2º
  • Regiões metropolitanas, agromerações urbanas e microrregiões - Art. 25, §3º
  • Criação de municípios - Art. 18, §4º


OBSERVAÇÃO:


No âmbito da competência legislativa concorrente a constituição federal adotou a técnica de competência não-cumulativa, também chamada de competência vertical. Na repartição vertical dentro de um mesmo campo material reserva-se um nível superior à União e fixará os princípios de normas gerais, deixando-se aos Estados a complementação.



Nenhum comentário:

Postar um comentário