· ÓRGÃO FISCALIZAÇÃO/ CONTROLE/ SUPERVISÃO.
· É UMA AUTARQUIA
· Emitir papel-moeda e moeda metálica
· Executar serviços de meio circulante
· Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais
· Realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras
· Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papeis
· Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais
· Autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras
Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambialComposição:
Nomeados pelo Presidente da República com aprovação previamente do Senado Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário