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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

·  ÓRGÃO FISCALIZAÇÃO/ CONTROLE
·  É UMA AUTARQUIA
·  Registro de companhias abertas;
·  Registro de distribuições de valores mobiliários;
·  Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
·  Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores
·  Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
·  Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
·  Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;
·  Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;
·  assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
·  proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
·  evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado;
·  assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;
·  assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários;
·  estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas


Composição:
Presidente e mais quatro diretores, nomeados pelo Presidente da República com aprovação previamente do Senado Federal.

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