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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

CMN - CONSELHO MONETÁRO NACIONAL

·  ÓRGÃO NORMATIVO E REGULADOR
·  Órgão MÁXIMO deliberativo do SFN.
·  Estabelece diretrizes/metas da política monetária, cambial e creditícia.
·  REGULA CONDIÇÕES de constituição, funcionamento e fiscalização das Instituições Financeiras.
·  Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras.
·  Disciplina instrumentos da política monetária e cambial.
·  Regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do país.
·  Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento.
Os serviços da CMN são exercidas pelo BACEN.


Composição:



·     Ministro de Estado da Fazenda (Presidente),
·     Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento
Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen). 

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